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AREsp 202403269250 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2736318
- Registro
- 202403269250
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
211/STJ. CLÁUSULA CONTRATUAL. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA.
1. É inviável
a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na
origem, apesar da oposição de embargos de declaração.
2. A
decadência para anulação de cláusula de negócio jurídico opera-se em
4 (quatro) anos, conforme disposto no art. 178 do Código Civil.
Precedente.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e , nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.