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REsp 201703338291 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1721030
- Registro
- 201703338291
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VALORES RECEBIDOS POR
FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. RECURSO
PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que é
legítima a devolução de valores recebidos por força de decisão
judicial precária posteriormente revogada, independentemente da
natureza alimentar da verba e da boa-fé do beneficiário.
2. Recurso
provido, para determinar a devolução dos valores recebidos, a título
de pensão por morte, pela recorrida, por meio de antecipação de
tutela posteriormente revogada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.