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REsp 201703338291 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1721030
Registro
201703338291
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-15
Data de publicação
DJEN DATA:20/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/10/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que é legítima a devolução de valores recebidos por força de decisão judicial precária posteriormente revogada, independentemente da natureza alimentar da verba e da boa-fé do beneficiário. 2. Recurso provido, para determinar a devolução dos valores recebidos, a título de pensão por morte, pela recorrida, por meio de antecipação de tutela posteriormente revogada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.