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AREsp 202402300204 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2676373
- Registro
- 202402300204
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. CUMPRIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. ASSOCIAÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA.
1. A revisão da matéria referente ao cumprimento
do princípio da dialeticidade demanda a análise do conjunto
fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº
7/STJ.
2. As associações são legitimadas no caso de legalmente
constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins
institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos,
dispensada a autorização assemblear.
3. Agravo conhecido para
conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.