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AREsp 202502444522 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2979594
- Registro
- 202502444522
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRÉDITO PRINCIPAL.
ACESSORIEDADE. PAGAMENTO. PRECEDÊNCIA. INVIABILIDADE.
1. Diante da
relação de acessoriedade entre os honorários sucumbenciais e o
crédito do mandante fixado a título de condenação na ação principal,
é inviável o pagamento da verba honorária sucumbencial com
precedência ao adimplemento do crédito principal. Precedentes.
2.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.