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REsp 202203738420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2041768
- Registro
- 202203738420
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SEGURO HABITACIONAL. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS
MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL. ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ.
1.
Controvérsia acerca da possibilidade de incidência de juros de mora
sobre a multa decendial prevista em contrato de seguro
habitacional.
2. O Tribunal de origem concluiu pela legalidade da
inclusão dos juros no cômputo da multa.
3. Nos termos da
jurisprudência consolidada desta Corte, a multa decendial deve se
limitar ao valor da obrigação principal, nos termos do art. 412 do
Código Civil, sendo vedada a incidência de juros moratórios, sob
pena de bis in idem e enriquecimento sem causa.
Recurso especial
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.