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REsp 202203738420 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2041768
Registro
202203738420
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO HABITACIONAL. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de incidência de juros de mora sobre a multa decendial prevista em contrato de seguro habitacional. 2. O Tribunal de origem concluiu pela legalidade da inclusão dos juros no cômputo da multa. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, a multa decendial deve se limitar ao valor da obrigação principal, nos termos do art. 412 do Código Civil, sendo vedada a incidência de juros moratórios, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.