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REsp 202301880015 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2079031
Registro
202301880015
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC. VALOR DA CAUSA ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TESE VINCULANTE. TEMA 1.076/STJ. INOBSERVÂNCIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MESMO APÓS JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL CONFIGURADA. 1. Cuida-se de recurso especial que discute a legalidade da fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC) em causa cujo valor supera R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076/STJ), pacificou o entendimento de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa é medida excepcionalíssima, aplicável apenas quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo, sendo vedada sua utilização para reduzir a verba honorária em causas de valor elevado. A tese firmada é de observância obrigatória pelos juízes e tribunais, nos termos do art. 927, III, do CPC. 3. O acórdão recorrido, mesmo após ser instado a realizar juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC), manteve o arbitramento de honorários em valor fixo, irrisório frente ao valor da causa, sob o fundamento de que a aplicação dos percentuais legais seria "desproporcional" e que a hipótese seria "especialíssima". Tal proceder viola diretamente o art. 85, § 2º, do CPC e a autoridade do precedente vinculante, porquanto o legislador já realizou o juízo de ponderação ao estabelecer os limites percentuais, não cabendo ao julgador criar nova exceção à regra geral com base em critérios subjetivos de justiça ou proporcionalidade. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.