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REsp 202301880015 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2079031
- Registro
- 202301880015
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC. VALOR DA CAUSA ELEVADO.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TESE
VINCULANTE. TEMA 1.076/STJ. INOBSERVÂNCIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM
MESMO APÓS JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO
DE LEI FEDERAL CONFIGURADA.
1. Cuida-se de recurso especial que
discute a legalidade da fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC) em
causa cujo valor supera R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil
reais).
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no
julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076/STJ),
pacificou o entendimento de que a fixação dos honorários por
apreciação equitativa é medida excepcionalíssima, aplicável apenas
quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido
pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa
for muito baixo, sendo vedada sua utilização para reduzir a verba
honorária em causas de valor elevado. A tese firmada é de
observância obrigatória pelos juízes e tribunais, nos termos do art.
927, III, do CPC.
3. O acórdão recorrido, mesmo após ser instado a
realizar juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC), manteve o
arbitramento de honorários em valor fixo, irrisório frente ao valor
da causa, sob o fundamento de que a aplicação dos percentuais legais
seria "desproporcional" e que a hipótese seria "especialíssima". Tal
proceder viola diretamente o art. 85, § 2º, do CPC e a autoridade do
precedente vinculante, porquanto o legislador já realizou o juízo de
ponderação ao estabelecer os limites percentuais, não cabendo ao
julgador criar nova exceção à regra geral com base em critérios
subjetivos de justiça ou proporcionalidade.
Recurso especial
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.