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REsp 202300262151 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2051935
Registro
202300262151
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

CONSUMIDOR. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ESPECIALIZADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. STJ PRECEDENTES (ERESPS N. 1.886.929/SP E 1.889.704/SP). PROCEDIMENTO CABÍVEL. INOBSERVÂNCIA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. O rol de procedimentos e eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo, não sendo a operadora de plano ou seguro de saúde obrigada a arcar com tratamento não constante do referido rol, se existe para cura do paciente outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado. 2. A concessão do tratamento ou a sua recusa na via judicial, sem a análise das questões técnicas próprias, acarreta manifesta injustiça, devendo ser observado o procedimento fixado pela Segunda Seção desta Corte. 3. A determinação judicial de disponibilização de tratamento especializado, sem a observância do procedimento cabível, enseja a devolução do feito à origem para possibilitar a correta discussão da matéria. STJ precedentes. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.