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REsp 202300262151 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2051935
- Registro
- 202300262151
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CONSUMIDOR. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ESPECIALIZADO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. STJ
PRECEDENTES (ERESPS N. 1.886.929/SP E 1.889.704/SP). PROCEDIMENTO
CABÍVEL. INOBSERVÂNCIA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. O rol de
procedimentos e eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo,
não sendo a operadora de plano ou seguro de saúde obrigada a arcar
com tratamento não constante do referido rol, se existe para cura do
paciente outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já
incorporado.
2. A concessão do tratamento ou a sua recusa na via
judicial, sem a análise das questões técnicas próprias, acarreta
manifesta injustiça, devendo ser observado o procedimento fixado
pela Segunda Seção desta Corte.
3. A determinação judicial de
disponibilização de tratamento especializado, sem a observância do
procedimento cabível, enseja a devolução do feito à origem para
possibilitar a correta discussão da matéria. STJ
precedentes.
Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.