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AREsp 202404575200 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2825903
- Registro
- 202404575200
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
REPETIÇÃO DE INDÉBITO DANO MORAL. FRAUDE BANCÁRIA. DANO MORAL.
INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO.. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 E 83 DO STJ. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com
fundamento no enunciado de súmula nº 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Suposta violação aos violação
aos aos artigos 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, 186 e
927, parágrafo único, do Código Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A
análise dos argumentos recursais não indica fundamentos que
sustentem a reforma da decisão recorrida, pois demandaria incursão
no acervo fático-probatório dos autos, vedada pela Súmula 7 do
STJ.
4. Infere-se dos autos que os valores descontados indevidamente
foram restituídos e que não houve comprometimento significativo da
subsistência do autor, tampouco violação aos direitos da
personalidade. Assim, para acolher a tese do agravante, seria
necessário revisar as circunstâncias fáticas e as provas que
embasaram o acórdão recorrido.
5. A decisão recorrida fundamentou-se
na ausência de má-fé das instituições financeiras e na inexistência
de repercussões que ultrapassassem o mero aborrecimento,
entendimento que está alinhado à jurisprudência desta Corte
Superior, que reconhece que o dano moral in re ipsa em casos de
fraude bancária depende de circunstâncias que demonstrem efetiva
violação aos direitos da personalidade. Assim, a decisão agravada
deve ser mantida, pois não há divergência jurisprudencial apta a
justificar o seguimento do recurso especial.
6. Incidência dos
enunciados de súmula 7 e 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.