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AREsp 202401197007 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2610280
- Registro
- 202401197007
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE
RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. PARTE ESTRANHA. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na
ilegitimidade da parte recorrente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.
Suporta violação aos artigos artigos 85, § 2º, 99, § 2º, e 927, III,
do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A parte
agravante não figura como parte no processo originário, sendo parte
estranha à relação jurídica processual. Ademais, não há nos autos
qualquer demonstração de que o agravante possua a condição de
terceiro prejudicado, nos termos do parágrafo único do art. 996 do
CPC, tampouco de que a decisão impugnada possa atingir direito de
sua titularidade ou que lhe seja permitido atuar como substituto
processual.
4. Nesse sentido, a ausência de legitimidade recursal do
recorrente é corroborada pela análise da procuração e dos documentos
constantes nos autos, que indicam que a relação jurídica processual
foi estabelecida exclusivamente entre as partes originárias.
5. Não
se conhece de recurso interposto por parte estranha ao processo,
haja vista sua ilegitimidade recursal. Evidenciada a manifesta
inadmissibilidade do agravo interno, impõe-se a aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015.
4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp 2068464 /
RJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,
Julgamento 20/03/2023, DJe 24/03/2023.)
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo
não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.