← Jurioteca
REsp 202501440120 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209477
- Registro
- 202501440120
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECURSO ESPECIAL.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE EM RODOVIA CAUSADO POR
ANIMAL SILVESTRE. AFASTADO O TEMA 1.122 DESTA CORTE. RECURSO NÃ O
PROVIDO.
1. "As concessionárias de rodovias respondem,
independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de
acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de
rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor
e da Lei das Concessões" (REsp n. 1.908.738/SP, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 21/8/2024, DJe
de 26/8/2024, sob o regime de repetitivos - Tema 1.122)
2. A tese
fixada no Tema 1.122 dos Recursos Repetitivos do STJ, que trata da
responsabilidade objetiva das concessionárias por acidentes causados
por animais domésticos, não se aplica ao caso de acidente envolvendo
animal silvestre/selvagem.
3. Recurso a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.