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REsp 202501136010 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2206393
- Registro
- 202501136010
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA EM DÍVIDA ATIVA.
RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto
pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT contra
acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou
indevida a inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de
crédito antes da inscrição em dívida ativa.
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a inscrição
em cadastro de inadimplentes, como o SERASA, demanda prévia
inscrição em dívida ativa.
III. Razões de decidir
3. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a
inscrição em cadastro de inadimplentes não demanda prévia expedição
de Certidão de Dívida Ativa (CDA), desde que a inadimplência seja
comprovada por outros meios idôneos.
4. A medida de inscrição em
cadastro de inadimplentes é considerada menos onerosa para a
Administração Pública, facilitando o ressarcimento ao erário.
5. O
art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil é aplicável às execuções
fiscais, permitindo a inclusão do nome do executado em cadastros de
inadimplentes independentemente do esgotamento de outras medidas
executivas. STJ, Tema Repetitivo 1.026.
IV. Dispositivo
6. Resultado
do Julgamento: Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.