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REsp 202501111759 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2206035
- Registro
- 202501111759
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
Direito processual civil. Recurso especial. Competência relativa dos
Juizados Especiais. Escolha do rito pelo autor. Recurso não
provido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Estado
do Tocantins contra acórdão da 1 ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins, que manteve sentença de primeiro
grau em ação de obrigação de fazer e dar com pedido de tutela
provisória de urgência de natureza antecipada, relacionada a
tratamento de saúde.
II. Questão em discussão
2. A questão em
discussão consiste em saber se a competência dos Juizados Especiais
é absoluta, obrigando o processamento de ações pelo rito
sumaríssimo, ou se é facultado ao autor optar pelo rito ordinário na
Justiça Comum.
III. Razões de decidir
3. A competência dos Juizados
Especiais é relativa, permitindo ao autor escolher entre o
procedimento previsto nas Leis 9.099/95 e 12.153/2009, ou promover a
ação perante a Justiça Comum, pelo rito do Código de Processo
Civil.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Recurso especial
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.