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AREsp 202501122100 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2897584
- Registro
- 202501122100
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
83/STJ. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial sob o
fundamento no óbice da Súmula nº 83/STJ.
II. Questão em discussão
2.
A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou válida e especificamente o óbice invocado pela
decisão de inadmissibilidade na origem.
III. Razões de decidir
3.
Esta Corte Superior entende que "a assinatura eletrônica é a forma
de identificação inequívoca do signatário, e a opção pela utilização
do meio eletrônico de peticionamento implica a vinculação do
advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, que
será considerado, para todos os efeitos, o subscritor da peça, não
tendo valor eventual nome grafado de outro advogado que venha a
constar da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que
este possua procuração. Precedentes da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça".
4. A decisão agravada aplicou corretamente a
Súmula nº 83 do STJ, uma vez que o entendimento do acórdão recorrido
está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte.
5.
Esse entendimento sufragado por esta Corte Superior quanto ao tema
não foi refutado pelo agravante, pois não logrou demonstrar
precedentes mais recentes que infirmem a orientação jurisprudencial
refletida no óbice da Súmula nº 83 desta Corte, invocado na decisão
de inadmissibilidade.
V. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial
não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.