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AREsp 202501985109 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2952824
- Registro
- 202501985109
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. POSSE VICIADA.
LITIGIOSIDADE DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em Recurso Especial
interposto por Rosimari Goulart de Oliveira contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado na inexistência de violação do
art. 1.022 do CPC e na incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. A
recorrente alega omissão no acórdão quanto à análise dos requisitos
da usucapião e à existência de enriquecimento sem causa por parte do
autor e dos litisdenunciados, defendendo a aplicação dos arts. 884 e
1.242, parágrafo único, do Código Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no
acórdão recorrido, nos termos do art. 1.022 do CPC, quanto à análise
das alegações de má-fé e da posse com justo título para fins de
usucapião; (ii) estabelecer se a análise da litigiosidade do imóvel
e da caracterização da posse como viciada demandaria reexame de
provas, vedado pelo STJ em sede de recurso especial.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. A decisão agravada observa que os acórdãos proferidos
pelo Tribunal de origem enfrentam, de forma fundamentada, as
alegações relativas à usucapião e à má-fé, não se verificando
omissão, contradição ou obscuridade que justifique o acolhimento do
recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC.
4. Os fundamentos
utilizados pelo Tribunal de origem indicam que a recorrente tinha
ciência da litigiosidade do imóvel desde a sua aquisição, o que
afasta a possibilidade de reconhecimento da posse como mansa e
pacífica, requisito indispensável para qualquer modalidade de
usucapião.
5. A reapreciação da existência ou não de boa-fé da
recorrente e da posse qualificada dependeria do revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial pela
Súmula 7 do STJ.
6. A alegação de enriquecimento sem causa,
vinculada à suposta omissão do acórdão quanto à devolução dos
valores pagos pela recorrente aos litisdenunciados, também envolve
exame de prova sobre a titularidade, os pagamentos realizados e os
efeitos da evicção, incidindo igualmente o óbice da Súmula 7 do
STJ.
7. Não demonstrada divergência jurisprudencial específica nem
revaloração jurídica de fatos incontroversos que afaste o óbice da
Súmula 7, o recurso especial não reúne condições de
admissibilidade.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo conhecido para conhecer
em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.