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REsp 202300366113 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2051168
Registro
202300366113
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PLANO DE SAÚDE. MATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA DE FORNECIMENTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 7 E 13/STJ. 1. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súmulas n. 283 e 284/STF). 2. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial, consoante o disposto na Súmula n. 13/STJ. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.