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REsp 202300366113 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2051168
- Registro
- 202300366113
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PLANO DE SAÚDE. MATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA DE FORNECIMENTO. DANOS
MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DE FATOS E
PROVAS. SÚMULAS N. 7 E 13/STJ.
1. É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia
(Súmulas n. 283 e 284/STF).
2. A divergência entre julgados do mesmo
Tribunal não enseja recurso especial, consoante o disposto na Súmula
n. 13/STJ.
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.