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AREsp 202403044263 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2720447
- Registro
- 202403044263
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PENHORA POR BLOQUEIO VIA SISBAJUD.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
PARCELAMENTO DE DÍVIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO EXPRESSA
CONTIDA NO ART. 916, §7º, DO CPC. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
83/STJ. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA
IMPUGNAR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO ACÓRDÃO RECORRIDO ATRAI A
APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO STJ, INVIABILIZANDO O RECURSO
ESPECIAL.AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso
Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
no qual a parte agravante alegou violação aos artigos 282 e 283 do
CPC e divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de
parcelamento no cumprimento de sentença.
2. A parte agravante
sustentou que a ausência de intimação prévia para a penhora violou
os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e
devido processo legal, além de configurar efeito confiscatório.
Alegou ainda que o indeferimento do parcelamento foi intempestivo,
pois ocorreu após o adimplemento integral da dívida.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso
especial pode ser conhecido para revisar o quadro fático-probatório
estabelecido na instância de origem, especialmente quanto à ausência
de intimação prévia para a penhora. Também se debate se o
parcelamento da dívida é aplicável ao cumprimento de sentença.
III.
Razões de decidir
4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso
especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ.
5. A
jurisprudência do STJ estabelece que a nulidade dos atos processuais
por falta de intimação das partes é relativa e condicionada à
demonstração de prejuízo, o que não foi comprovado pela parte
agravante.
6. Nos termos do art. 916, § 7º, do CPC, inexiste direito
subjetivo do executado ao parcelamento da obrigação de pagar quantia
certa em fase de cumprimento de sentença, sendo vedada sua concessão
unilateralmente pelo juiz.
7. A incidência da Súmula 83 do STJ
impede o conhecimento do recurso especial pela divergência
jurisprudencial, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida.
8. A ausência de interposição de
recurso extraordinário para impugnar fundamentos constitucionais do
acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula 126 do STJ,
inviabilizando o recurso especial.
IV. Dispositivo
9. Agravo em
Recurso Especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.