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AREsp 202403044263 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2720447
Registro
202403044263
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PENHORA POR BLOQUEIO VIA SISBAJUD. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PARCELAMENTO DE DÍVIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO ART. 916, §7º, DO CPC. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA IMPUGNAR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO ACÓRDÃO RECORRIDO ATRAI A APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO STJ, INVIABILIZANDO O RECURSO ESPECIAL.AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou violação aos artigos 282 e 283 do CPC e divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de parcelamento no cumprimento de sentença. 2. A parte agravante sustentou que a ausência de intimação prévia para a penhora violou os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, além de configurar efeito confiscatório. Alegou ainda que o indeferimento do parcelamento foi intempestivo, pois ocorreu após o adimplemento integral da dívida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, especialmente quanto à ausência de intimação prévia para a penhora. Também se debate se o parcelamento da dívida é aplicável ao cumprimento de sentença. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a nulidade dos atos processuais por falta de intimação das partes é relativa e condicionada à demonstração de prejuízo, o que não foi comprovado pela parte agravante. 6. Nos termos do art. 916, § 7º, do CPC, inexiste direito subjetivo do executado ao parcelamento da obrigação de pagar quantia certa em fase de cumprimento de sentença, sendo vedada sua concessão unilateralmente pelo juiz. 7. A incidência da Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 8. A ausência de interposição de recurso extraordinário para impugnar fundamentos constitucionais do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula 126 do STJ, inviabilizando o recurso especial. IV. Dispositivo 9. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.