← Jurioteca
REsp 202202899904 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2026732
- Registro
- 202202899904
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE CONSUMO. ARMA
DE FOGO DEFEITUOSA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.
I. Caso em exame
1.
Recurso especial interposto por fabricante de arma de fogo contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reconheceu a
aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em ação de
indenização por danos morais e materiais ajuizada por policial penal
ferido por disparo acidental causado por defeito no armamento.
2. O
acórdão recorrido manteve a sentença que havia aplicado as normas
consumeristas ao caso, invertendo o ônus da prova.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em determinar se o
policial penal deve ser equiparado a consumidor em casos de acidente
de consumo envolvendo arma de fogo defeituosa adquirida pela Fazenda
Pública.
III. Razões de decidir
4. O Código de Defesa do Consumidor
estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor em casos de
defeito na prestação do serviço, obrigando-o a indenizar o
consumidor sempre que houver demonstração do nexo causal entre o
defeito e o acidente de consumo.
5. A proteção prevista no Código de
Defesa do Consumidor se estende a todas as vítimas atingidas pelo
fato do produto ou serviço, garantindo o direito à reparação por
danos decorrentes de falhas na fabricação, na forma do art. 17 do
CDC.
6. O policial penal ferido por portar arma de fogo com defeito
de fabricação se torna consumidor por equiparação, sendo irrelevante
a circunstância de a arma ter sido adquirida pela Fazenda Pública.
Precedentes.
7. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, foi
corretamente aplicada, cabendo à fabricante demonstrar a
inexistência de defeito ou o uso inadequado do produto.
IV.
Dispositivo
Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.