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REsp 202202910692 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2026560
- Registro
- 202202910692
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Rol de
procedimentos da ANS. Taxatividade mitigada. Recurso parcialmente
provido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que negou
provimento à apelação da operadora de saúde, mantendo a sentença de
procedência do pedido autoral para custeio de prostatectomia radical
robótica.
2. A decisão recorrida fundamentou-se no entendimento de
que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é meramente
exemplificativo, obrigando a operadora a custear tratamentos
necessários, mesmo que não previstos no referido rol.
3. A Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento dos EREsp
1.889.704/SP e 1.886.929/SP, uniformizou o entendimento de que o rol
da ANS é, em regra, taxativo, admitindo flexibilização apenas em
hipóteses excepcionais, desde que preenchidos requisitos
específicos.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em
discussão: (i) saber se o rol de procedimentos e eventos em saúde da
ANS é taxativo ou exemplificativo; e (ii) verificar se a
prostatectomia radical robótica e a escolha de hospital não
credenciado se enquadram nas hipóteses excepcionais de
flexibilização da taxatividade do rol.
III. Razões de decidir
5. A
Segunda Seção do STJ consolidou o entendimento de que o rol de
procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, admitindo flexibilização
apenas em hipóteses excepcionais, como ausência de substituto
terapêutico eficaz, comprovação de eficácia do tratamento à luz da
medicina baseada em evidências e recomendações de órgãos técnicos de
renome.
6. A análise da aplicação da "taxatividade mitigada" ao caso
concreto, incluindo a prostatectomia radical robótica e a escolha de
hospital não credenciado, deve ser realizada pelo Tribunal de
origem, que possui competência para reexaminar o conjunto
fático-probatório e interpretar o contrato à luz das teses firmadas
pelo STJ.
7. A decisão recorrida não se aprofundou na análise dos
critérios excepcionais exigidos para flexibilizar a natureza
taxativa do rol da ANS, sendo necessário o reexame da controvérsia
pelo Tribunal de origem.
IV. Dispositivo
Recurso parcialmente
provido para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a
fim de que reexamine a controvérsia à luz das teses da "taxatividade
mitigada" do rol de procedimentos da ANS.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.