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REsp 202202910692 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2026560
Registro
202202910692
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Rol de procedimentos da ANS. Taxatividade mitigada. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que negou provimento à apelação da operadora de saúde, mantendo a sentença de procedência do pedido autoral para custeio de prostatectomia radical robótica. 2. A decisão recorrida fundamentou-se no entendimento de que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é meramente exemplificativo, obrigando a operadora a custear tratamentos necessários, mesmo que não previstos no referido rol. 3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento dos EREsp 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, uniformizou o entendimento de que o rol da ANS é, em regra, taxativo, admitindo flexibilização apenas em hipóteses excepcionais, desde que preenchidos requisitos específicos. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é taxativo ou exemplificativo; e (ii) verificar se a prostatectomia radical robótica e a escolha de hospital não credenciado se enquadram nas hipóteses excepcionais de flexibilização da taxatividade do rol. III. Razões de decidir 5. A Segunda Seção do STJ consolidou o entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, admitindo flexibilização apenas em hipóteses excepcionais, como ausência de substituto terapêutico eficaz, comprovação de eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências e recomendações de órgãos técnicos de renome. 6. A análise da aplicação da "taxatividade mitigada" ao caso concreto, incluindo a prostatectomia radical robótica e a escolha de hospital não credenciado, deve ser realizada pelo Tribunal de origem, que possui competência para reexaminar o conjunto fático-probatório e interpretar o contrato à luz das teses firmadas pelo STJ. 7. A decisão recorrida não se aprofundou na análise dos critérios excepcionais exigidos para flexibilizar a natureza taxativa do rol da ANS, sendo necessário o reexame da controvérsia pelo Tribunal de origem. IV. Dispositivo Recurso parcialmente provido para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que reexamine a controvérsia à luz das teses da "taxatividade mitigada" do rol de procedimentos da ANS.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.