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REsp 202203071618 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2029504
- Registro
- 202203071618
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO
RECADASTRADOS. DECADÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 9.526/1997
RECONHECIDA PELO STF.
I. Caso em exame
1. Recurso especial
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
que reconheceu a decadência do direito de reclamar valores
depositados em conta bancária não recadastrada, nos termos da Lei nº
9.526/1997.
2. A parte recorrente alegou inexistência de decadência
e imprescritibilidade do direito de requerer a restituição dos
valores depositados, além de ofensa ao ato jurídico perfeito,
considerando que o contrato de depósito foi firmado antes da edição
da Lei nº 9.526/1997.
II. Questão em discussão
3. A questão em
discussão consiste em saber se o prazo decadencial previsto na Lei
nº 9.526/1997 para requerer judicialmente a restituição de valores
depositados em contas bancárias não recadastradas é válido e
aplicável, considerando a alegação de imprescritibilidade.
III.
Razões de decidir
4. A Lei nº 9.526/1997, ao prever prazo
decadencial de seis meses para requerer judicialmente a restituição
de valores depositados em contas bancárias não recadastradas, foi
considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI
1.715.
5. Como decidido pelo STF na ADI 1.715 MC, "quem firma um
contrato de depósito bancário para abertura e movimentação de conta
adere às normas públicas atinentes, inclusive as que obrigam o
recadastramento. Por isso, as Resoluções do Conselho Monetário
Nacional ns. 2.025/93 e 2.078/94 não ofendem o princípio da
legalidade." .. Os prazos de prescrição ou de decadência são
objeto de disposição infraconstitucional. Assim, não é
inconstitucional o dispositivo da Lei nº 9.526/1997 que faculta ao
interessado, no prazo de seis meses após exaurida a esfera
administrativa, o acesso ao Poder Judiciário.
6. A inobservância do
prazo decadencial previsto na Lei nº 9.526/1997 para requerer
judicialmente a restituição de valores depositados em contas
bancárias não recadastradas implica a perda do direito de reclamar
os valores depositados.
IV. Dispositivo
Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.