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REsp 202203071618 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2029504
Registro
202203071618
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO RECADASTRADOS. DECADÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 9.526/1997 RECONHECIDA PELO STF. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reconheceu a decadência do direito de reclamar valores depositados em conta bancária não recadastrada, nos termos da Lei nº 9.526/1997. 2. A parte recorrente alegou inexistência de decadência e imprescritibilidade do direito de requerer a restituição dos valores depositados, além de ofensa ao ato jurídico perfeito, considerando que o contrato de depósito foi firmado antes da edição da Lei nº 9.526/1997. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.526/1997 para requerer judicialmente a restituição de valores depositados em contas bancárias não recadastradas é válido e aplicável, considerando a alegação de imprescritibilidade. III. Razões de decidir 4. A Lei nº 9.526/1997, ao prever prazo decadencial de seis meses para requerer judicialmente a restituição de valores depositados em contas bancárias não recadastradas, foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.715. 5. Como decidido pelo STF na ADI 1.715 MC, "quem firma um contrato de depósito bancário para abertura e movimentação de conta adere às normas públicas atinentes, inclusive as que obrigam o recadastramento. Por isso, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional ns. 2.025/93 e 2.078/94 não ofendem o princípio da legalidade." .. Os prazos de prescrição ou de decadência são objeto de disposição infraconstitucional. Assim, não é inconstitucional o dispositivo da Lei nº 9.526/1997 que faculta ao interessado, no prazo de seis meses após exaurida a esfera administrativa, o acesso ao Poder Judiciário. 6. A inobservância do prazo decadencial previsto na Lei nº 9.526/1997 para requerer judicialmente a restituição de valores depositados em contas bancárias não recadastradas implica a perda do direito de reclamar os valores depositados. IV. Dispositivo Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.