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REsp 202202795841 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2024560
- Registro
- 202202795841
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. ENSINO
PRIVADO. PANDEMIA DE COVID-19. DESCONTO EM MENSALIDADES. RECURSO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que concedeu à
recorrida um desconto de 30% nas mensalidades de seu curso de Design
de Animação, em razão da transição das aulas presenciais para o
formato remoto durante a pandemia de Covid-19.
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a concessão
de desconto nas mensalidades, devido à mudança para aulas remotas
durante a pandemia, violou o artigo 6º, inciso V, do Código de
Defesa do Consumidor, ao não considerar as peculiaridades do caso
concreto.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte
orienta-se pela Teoria da Base Objetiva do Negócio Jurídico, que
prescinde da imprevisibilidade ou extraordinariedade do fato
superveniente, bastando que a alteração das circunstâncias originais
resulte em desequilíbrio na relação contratual em desfavor do
consumidor.
4. A transição para aulas remotas, especialmente em
cursos com forte componente prático, pode configurar desequilíbrio
econômico em desfavor do consumidor, justificando a intervenção
judicial para reestabelecer a base objetiva do contrato.
5. A
decisão do Tribunal de origem demonstrou análise concreta da
situação, visando reequilibrar a avença, sem aplicar descontos
lineares e abstratos, atendendo à orientação do julgamento da ADPF
706 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado
do Julgamento: Recurso especial improvido.
Tese de julgamento:
1. A
revisão contratual em relações de consumo pode ser justificada pela
quebra da base objetiva do negócio jurídico, quando há desproporção
entre as prestações e onerosidade excessiva para o
consumidor.
Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do
Consumidor, art. 6º, V.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF
706.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.