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REsp 202202795841 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2024560
Registro
202202795841
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. ENSINO PRIVADO. PANDEMIA DE COVID-19. DESCONTO EM MENSALIDADES. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que concedeu à recorrida um desconto de 30% nas mensalidades de seu curso de Design de Animação, em razão da transição das aulas presenciais para o formato remoto durante a pandemia de Covid-19. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de desconto nas mensalidades, devido à mudança para aulas remotas durante a pandemia, violou o artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, ao não considerar as peculiaridades do caso concreto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte orienta-se pela Teoria da Base Objetiva do Negócio Jurídico, que prescinde da imprevisibilidade ou extraordinariedade do fato superveniente, bastando que a alteração das circunstâncias originais resulte em desequilíbrio na relação contratual em desfavor do consumidor. 4. A transição para aulas remotas, especialmente em cursos com forte componente prático, pode configurar desequilíbrio econômico em desfavor do consumidor, justificando a intervenção judicial para reestabelecer a base objetiva do contrato. 5. A decisão do Tribunal de origem demonstrou análise concreta da situação, visando reequilibrar a avença, sem aplicar descontos lineares e abstratos, atendendo à orientação do julgamento da ADPF 706 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso especial improvido. Tese de julgamento: 1. A revisão contratual em relações de consumo pode ser justificada pela quebra da base objetiva do negócio jurídico, quando há desproporção entre as prestações e onerosidade excessiva para o consumidor. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, V. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 706.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.