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REsp 202202864278 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2025878
- Registro
- 202202864278
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde coletivo
empresarial. Reajustes abusivos. Aplicação de índices da ANS.
Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial
interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a
abusividade de cláusulas contratuais de plano coletivo empresarial,
limitando os reajustes aos índices anuais autorizados pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aplicando as normas dos planos
individuais e familiares.
2. Fato relevante. O contrato foi
caracterizado como "falso coletivo", abrangendo apenas quatro
beneficiários de um núcleo familiar, o que motivou a aplicação das
normas protetivas dos planos individuais e familiares.
3. Decisões
anteriores. Sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido da
autora, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Recurso especial não conhecido pelo Superior Tribunal de
Justiça, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
II.
Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se
é possível aplicar as normas dos planos individuais e familiares a
contratos de planos de saúde coletivos empresariais que, por sua
configuração, são caracterizados como "falsos coletivos".
III.
Razões de decidir
5. A caracterização do contrato como "falso
coletivo", abrangendo apenas quatro beneficiários de um núcleo
familiar, desloca sua natureza jurídica para plano familiar,
atraindo a aplicação das normas protetivas dos planos individuais e
familiares.
6. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, que
contratos de planos de saúde coletivos atípicos sejam tratados como
planos individuais ou familiares, aplicando-se os índices de
reajuste da ANS.
7. A revisão do entendimento do Tribunal de origem
demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em
sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
8. O acórdão
recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do
STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 desta Corte.
IV.
Dispositivo
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.