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REsp 202202661221 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2039258
- Registro
- 202202661221
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Indenização por danos ambientais.
PESCADORES. Construção de usinas hidrelétricas. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO art. 1.022 do CPC. Legitimidade ativa. SÚMULA 83/stj.
I.
Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a improcedência
de pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de
impactos ambientais causados pela construção das usinas
hidrelétricas de Taquaruçu e Capivara.
2. A sentença de primeiro
grau reconheceu a ilegitimidade ativa de alguns autores e extinguiu
o feito em relação a um deles, que havia falecido antes do
ajuizamento da ação. Quanto aos demais, julgou improcedentes os
pedidos por ausência de provas idôneas que demonstrassem o exercício
da atividade de pesca profissional à época do evento danoso.
3. O
Tribunal de origem, em novo julgamento após decisão do STJ,
reafirmou a ausência de provas idôneas para comprovar a condição de
pescador profissional dos autores e manteve a sentença de
improcedência.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em
discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.022 pelo acórdão; e
(ii) saber se a condição de pescador profissional à época do evento
danoso constitui requisito essencial para a legitimidade ativa na
ação de indenização por danos ambientais.
III. Razões de decidir
5.
Inexiste omissão quando o acórdão aprecia a questão e a decide por
fundamentos diversos daquele pretendido pela parte.
6. A condição de
pescador profissional à época do evento danoso é requisito essencial
para a legitimidade ativa na ação de indenização, conforme
entendimento jurisprudencial consolidado no STJ.
7. A ausência de
provas idôneas que demonstrem o exercício da atividade de pesca
profissional pelos autores à época do evento danoso impede o
reconhecimento da legitimidade ativa e a procedência do pedido de
indenização.
9 . A decisão recorrida está fundamentada e em
consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo omissão ou
contradição que justifique a reforma do acórdão.
IV. Dispositivo e
tese
Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.