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REsp 202202661221 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2039258
Registro
202202661221
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

Direito civil. Recurso especial. Indenização por danos ambientais. PESCADORES. Construção de usinas hidrelétricas. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO art. 1.022 do CPC. Legitimidade ativa. SÚMULA 83/stj. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a improcedência de pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de impactos ambientais causados pela construção das usinas hidrelétricas de Taquaruçu e Capivara. 2. A sentença de primeiro grau reconheceu a ilegitimidade ativa de alguns autores e extinguiu o feito em relação a um deles, que havia falecido antes do ajuizamento da ação. Quanto aos demais, julgou improcedentes os pedidos por ausência de provas idôneas que demonstrassem o exercício da atividade de pesca profissional à época do evento danoso. 3. O Tribunal de origem, em novo julgamento após decisão do STJ, reafirmou a ausência de provas idôneas para comprovar a condição de pescador profissional dos autores e manteve a sentença de improcedência. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.022 pelo acórdão; e (ii) saber se a condição de pescador profissional à época do evento danoso constitui requisito essencial para a legitimidade ativa na ação de indenização por danos ambientais. III. Razões de decidir 5. Inexiste omissão quando o acórdão aprecia a questão e a decide por fundamentos diversos daquele pretendido pela parte. 6. A condição de pescador profissional à época do evento danoso é requisito essencial para a legitimidade ativa na ação de indenização, conforme entendimento jurisprudencial consolidado no STJ. 7. A ausência de provas idôneas que demonstrem o exercício da atividade de pesca profissional pelos autores à época do evento danoso impede o reconhecimento da legitimidade ativa e a procedência do pedido de indenização. 9 . A decisão recorrida está fundamentada e em consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo omissão ou contradição que justifique a reforma do acórdão. IV. Dispositivo e tese Recurso especial conhecido em parte e improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.