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AREsp 202303986870 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2504919
Registro
202303986870
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À PRECLUSÃO PRO JUDICATO E NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E EXPRESSA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFUSÃO ENTRE DECISÃO DESFAVORÁVEL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL PARA CÁLCULOS ARITMÉTICOS LIMITADOS AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI contra decisão que inadmitiu o recurso especial, nos autos de cumprimento de sentença em que se discute a necessidade de perícia atuarial para cálculos de correção monetária em complementação de aposentadoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegação de omissão no acórdão recorrido quanto à preclusão pro judicato e à necessidade de perícia atuarial, com violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015, além de cerceamento de defesa, sustentando a reforma da decisão de inadmissão do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de omissão ou violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015, pois o tribunal de origem enfrentou suficientemente os argumentos, não se confundindo decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência do STJ. 4. Desnecessidade de perícia atuarial em fase de cumprimento de sentença quando os cálculos dependem apenas de operações aritméticas limitadas ao título executivo judicial, alinhando-se ao entendimento consolidado do STJ, com incidência da súmula 83/STJ. 5. Impossibilidade de rever a desnecessidade da perícia atuarial sem reexame do acervo fático-probatório, obstado pela súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.