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AREsp 202303986870 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2504919
- Registro
- 202303986870
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO QUANTO À PRECLUSÃO PRO JUDICATO E NECESSIDADE DE PERÍCIA
ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS.
1.022 E 489 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E EXPRESSA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFUSÃO ENTRE DECISÃO DESFAVORÁVEL E NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL PARA CÁLCULOS ARITMÉTICOS
LIMITADOS AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto
pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil -
PREVI contra decisão que inadmitiu o recurso especial, nos autos de
cumprimento de sentença em que se discute a necessidade de perícia
atuarial para cálculos de correção monetária em complementação de
aposentadoria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alegação de omissão no
acórdão recorrido quanto à preclusão pro judicato e à necessidade de
perícia atuarial, com violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015,
além de cerceamento de defesa, sustentando a reforma da decisão de
inadmissão do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.
Inexistência de omissão ou violação aos arts. 1.022 e 489 do
CPC/2015, pois o tribunal de origem enfrentou suficientemente os
argumentos, não se confundindo decisão desfavorável com negativa de
prestação jurisdicional, conforme jurisprudência do STJ.
4.
Desnecessidade de perícia atuarial em fase de cumprimento de
sentença quando os cálculos dependem apenas de operações aritméticas
limitadas ao título executivo judicial, alinhando-se ao entendimento
consolidado do STJ, com incidência da súmula 83/STJ.
5.
Impossibilidade de rever a desnecessidade da perícia atuarial sem
reexame do acervo fático-probatório, obstado pela súmula 7/STJ.
IV.
DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.