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AREsp 202402766327 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2701287
Registro
202402766327
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERANTE CONSUMIDOR. GRUPO ECONÔMICO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto por FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, bem como aos artigos 506, 508 e 513, § 5º, do CPC e ao artigo 50 do Código Civil, sustentando que sua inclusão no polo passivo da execução violava a coisa julgada, a segurança jurídica e os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. 3. A decisão recorrida fundamentou-se na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial, e na ausência de omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem e se houve violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, bem como aos dispositivos relacionados à coisa julgada e à desconsideração da personalidade jurídica. III. Razões de decidir 5. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, sendo incompatível com a função uniformizadora desse recurso. 6. A decisão recorrida analisou de forma clara e fundamentada as questões jurídicas e probatórias, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que justifique a alegação de violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC. 7. A inclusão da agravante no polo passivo da execução foi devidamente fundamentada com base na responsabilidade solidária reconhecida em incidente de uniformização de jurisprudência, não havendo afronta à coisa julgada ou aos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.