← Jurioteca
AREsp 202202120473 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2166316
- Registro
- 202202120473
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA ADVOCACIA. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRÉVIA PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial
em que se alegou a violação aos artigos 23 e 24 da Lei 8.906/94, em
razão do indeferimento de reserva e levantamento de honorários
advocatícios após a realização de penhora no rosto dos autos.
II.
Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se
(i) o recurso especial apresentou fundamentação suficiente para
infirmar a conclusão do Acórdão recorrido e (ii) se a jurisprudência
desta Corte entende possível ou não postular a reserva de honorários
advocatícios em momento posterior à penhora no rosto dos autos.
III.
Razões de decidir
3. O fundamento único do Acórdão recorrido
(incabível o pedido de reserva de honorários realizado
posteriormente à penhora no rosto dos autos) não foi impugnado pela
parte recorrente, a indicar que a decisão recorrida remanescerá
hígida mesmo que afastados os aspectos salientados no recurso, de
modo que o recurso não pode ser conhecido, por incidência das
Súmulas 283 e 284 do STF.
4. A jurisprudência do STJ entende que a
reserva de honorários advocatícios contratuais não é cabível após a
penhora no rosto dos autos, pois o crédito já está penhorado para
satisfazer direito de terceiro.
5. A corte de origem adotou en
tendimento alinhado ao perfilhado pela jurisprudência do STJ,
atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo
em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.