← Jurioteca

AREsp 202502414746 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2978204
Registro
202502414746
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 206, § 3º, IV, DO CC). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONFUSÃO COM JULGAMENTO DESFAVORÁVEL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em ação de cobrança ajuizada pela previ para restituição de valores pagos indevidamente ao espólio, com alegações de violação aos arts. 1.022, incisos I e II, 188, 227, 985 e 986 do CPC, e ao art. 206, § 5º, inciso I, do CC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside na adequação da ação de cobrança versus enriquecimento sem causa, no prazo prescricional aplicável (quinquenal ou trienal), na existência de omissão no acórdão recorrido configurando negativa de prestação jurisdicional, e na possibilidade de reexame fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido se manifestou de forma fundamentada sobre as questões suscitadas, não confundindo decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência do STJ. 4. A pretensão da autora fundamenta-se em enriquecimento sem causa (art. 884 do CC), atraindo a prescrição trienal do art. 206, § 3º, inciso iv, do CC, tendo transcorrido o prazo desde o falecimento em 2018 ou conhecimento em 2019, até o ajuizamento em 2024. 5. Infirmar a conclusão do tribunal de origem demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela súmula 7 do STJ. IV - DISPOSITIVO 6. Não se conhece do agravo em recurso especial. Majoração dos honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.