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AREsp 202502449786 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2980034
- Registro
- 202502449786
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que negou seguimento a recurso especial manejado em
ação de embargos de terceiro, no qual a recorrente alegava posse
legítima e de boa-fé sobre imóvel em que reside desde 2007,
sustentando direito de proteção possessória.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso
especial pode ser conhecido quanto à alegada violação de
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais sem prévio
debate na instância de origem; (ii) verificar se a análise da
natureza da posse exercida pela recorrente se legítima ou precária
demanda revolvimento de matéria fático-probatória, obstada pela
Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial não pode
ser conhecido quando aponta violação direta a normas
constitucionais, porquanto a competência para sua apreciação é
exclusiva do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, III).
4. A
ausência de prévia discussão, pelo Tribunal de origem, das teses
relacionadas aos dispositivos de lei federal invocados atrai a
aplicação das Súmulas 282 e 356/STF, que exigem o prequestionamento
como pressuposto de admissibilidade.
5. O recurso especial não se
presta à reapreciação de fatos e provas, sendo inviável rediscutir a
natureza da posse exercida pela recorrente, já qualificada como
precária pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ.
6.
A majoração de honorários recursais somente é possível quando há
efetivo julgamento de mérito do recurso pelo tribunal ad quem.
IV.
DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.