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AREsp 202502449786 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2980034
Registro
202502449786
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial manejado em ação de embargos de terceiro, no qual a recorrente alegava posse legítima e de boa-fé sobre imóvel em que reside desde 2007, sustentando direito de proteção possessória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial pode ser conhecido quanto à alegada violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais sem prévio debate na instância de origem; (ii) verificar se a análise da natureza da posse exercida pela recorrente se legítima ou precária demanda revolvimento de matéria fático-probatória, obstada pela Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não pode ser conhecido quando aponta violação direta a normas constitucionais, porquanto a competência para sua apreciação é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, III). 4. A ausência de prévia discussão, pelo Tribunal de origem, das teses relacionadas aos dispositivos de lei federal invocados atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356/STF, que exigem o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade. 5. O recurso especial não se presta à reapreciação de fatos e provas, sendo inviável rediscutir a natureza da posse exercida pela recorrente, já qualificada como precária pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. A majoração de honorários recursais somente é possível quando há efetivo julgamento de mérito do recurso pelo tribunal ad quem. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.