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AREsp 202403003039 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2718345
- Registro
- 202403003039
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU
O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ART. 105 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1.Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a
pretensão recursal demandaria reexame de matéria fático-probatória,
em afronta à Súmula 7/STJ.
2. O acórdão recorrido afastou a tese de
posse legítima com animus domini, destacando que os recorrentes
alienaram o imóvel a sua filha e genro há aproximadamente cinco
anos, mediante transação financeira no valor de R$ 2.500.000,00,
conforme comprovado pela certidão de ônus reais e outros documentos
constantes dos autos.
3.Aplicação da teoria da causa madura,
revogando o efeito suspensivo concedido aos embargos de terceiro,
uma vez que os elementos probatórios demonstraram que os agravados,
na qualidade de arrematantes de boa-fé, adquiriram o imóvel em
leilão extrajudicial após a consolidação da propriedade em favor do
credor fiduciário.
4.Alegação de cerceamento de defesa e violação ao
art. 3º do CPC afastada, uma vez que o acórdão recorrido analisou
exaustivamente os elementos probatórios e aplicou corretamente o
direito ao caso concreto.
5.Recurso especial que não merece
prosperar, pois a tentativa dos recorrentes de reverter o julgado
demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula
7/STJ.
6.Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.