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AREsp 202502852631 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3009633
- Registro
- 202502852631
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO. EMBARGOS DO DEVEDOR. REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE GUARDEM RELAÇÃO COM OS TÍTULOS EXEQUENDOS.
PEDIDO GENÉRICO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA DESDE O
INÍCIO DA RELAÇÃO NEGOCIAL QUE NÃO SE COADUNA COM ESSA PREMISSA.
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal
estadual rejeitou o pedido extremamente genérico de apresentação do
contrato de abertura de conta e respectivos extratos desde o início
da relação negocial até a data em que forem juntados aos autos.
2. E
esse entendimento está de acordo com a jurisprudência desta Corte
Superior, que consolidou o entendimento de que não é possível a
pretensão de revisar contratos anteriores de forma genérica.
3.
Ademais, rever as conclusões quanto às razões que levaram o Tribunal
estadual a afastar a pretensão de exibição dos contratos anteriores
demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do
STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.