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AREsp 202502852631 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3009633
Registro
202502852631
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS DO DEVEDOR. REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE, DESDE QUE GUARDEM RELAÇÃO COM OS TÍTULOS EXEQUENDOS. PEDIDO GENÉRICO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA DESDE O INÍCIO DA RELAÇÃO NEGOCIAL QUE NÃO SE COADUNA COM ESSA PREMISSA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal estadual rejeitou o pedido extremamente genérico de apresentação do contrato de abertura de conta e respectivos extratos desde o início da relação negocial até a data em que forem juntados aos autos. 2. E esse entendimento está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, que consolidou o entendimento de que não é possível a pretensão de revisar contratos anteriores de forma genérica. 3. Ademais, rever as conclusões quanto às razões que levaram o Tribunal estadual a afastar a pretensão de exibição dos contratos anteriores demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.