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ProAfR no REsp 202500192041 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2195921
Registro
202500192041
Classe
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-28
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 28/10/2025

Ementa

PENAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE DEIXA FILHOS MENORES ÓRFÃOS. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se é válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos órfãos menores de idade. 2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como dos arts. 256 e seguintes do Regimento Interno do STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.