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ProAfR no REsp 202500192041 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2195921
- Registro
- 202500192041
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-28
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 28/10/2025
Ementa
PENAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. VALORAÇÃO
NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE DEIXA FILHOS MENORES
ÓRFÃOS. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL AFETADO.
1. Delimitação da controvérsia: Definir se é válida a exasperação da
pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a
vítima de homicídio haver deixado filhos órfãos menores de idade.
2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e seguintes
do Código de Processo Civil, bem como dos arts. 256 e seguintes do
Regimento Interno do STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.