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AREsp 202502443400 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2979663
- Registro
- 202502443400
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE
VERBAS SALARIAIS. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO.
1. A mitigação da regra de impenhorabilidade de verbas salariais,
prevista no art. 833, IV, do CPC, é admissível quando a constrição
não comprometer o mínimo existencial e a dignidade do devedor e de
sua família.
2. A ausência de comprovação concreta de que a penhora comprometeria
a subsistência do devedor não justifica o afastamento da medida
constritiva.
3. Agravo conhecido e recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.