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REsp 202404524836 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2185777
Registro
202404524836
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE DIREITOS DE CRÉDITO ORIUNDOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE IMÓVEL UTILIZADO COMO MORADIA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. OMISSÃO QUANTO A EXCEÇÃO LEGAL DO ART. 3º, II, DA LEI 8.009/90 E A FUNDAMENTAÇÃO QUALIFICADA DO ART. 489, § 1º, IV, V E VI, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA SUPRIMENTO DA OMISSÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em execução de título extrajudicial, reconheceu a impenhorabilidade dos direitos de crédito relativos a imóvel adquirido por alienação fiduciária por se tratar de bem de família, apesar de suscitada, nos embargos de declaração, a incidência da exceção legal do art. 3º, II, da Lei 8.009/90. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, V e VI, do CPC. 3. Configurada a omissão, uma vez que a decisão não enfrentou o argumento deduzido e apto, em tese, a infirmar a conclusão adotada, notadamente a exceção do art. 3º, II, da Lei 8.009/90, suscitada para permitir a penhora do bem ou de direitos a ele afetos quando a dívida decorre da aquisição, construção ou reforma do próprio imóvel, o que impõe a fundamentação qualificada exigida pelo art. 489, § 1º, IV, V e VI, do CPC. 4. Recurso especial conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que sejam apreciadas, de modo fundamentado, as questões suscitadas nos embargos de declaração.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.