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AREsp 202501936910 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2949185
Registro
202501936910
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CABÍVEL. ART. 17 DA LEI N. 11.101/2005. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o recurso cabível contra decisão que julga habilitação ou impugnação de crédito na recuperação judicial é o agravo de instrumento, conforme previsto no art. 17, caput, da Lei n. 11.101/2005, de forma que, existindo previsão legal expressa do recurso cabível, é inviável a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.