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AREsp 202501936910 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2949185
- Registro
- 202501936910
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO CABÍVEL. ART. 17 DA LEI N. 11.101/2005. INAPLICABILIDADE DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta
Corte, o recurso cabível contra decisão que julga habilitação ou
impugnação de crédito na recuperação judicial é o agravo de
instrumento, conforme previsto no art. 17, caput, da Lei n.
11.101/2005, de forma que, existindo previsão legal expressa do
recurso cabível, é inviável a aplicação do princípio da
fungibilidade.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial
e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.