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AREsp 202501720489 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2935068
- Registro
- 202501720489
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMPLEMENTAR. 1.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA
PARA MANTER A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ANTERIOR. INTERPOSIÇÃO DE
APELAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. INDUÇÃO DO JURISDICIONADO À ERRO.
RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA. 3.
MULTA. ART. 1.026 §2º DO CPC. CABIMENTO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE
PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em
omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação
jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu,
fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a
controvérsia posta nos autos.
2. O princípio da fungibilidade
recursal é aplicável em situações onde o jurisdicionado é levado a
cometer um erro, especialmente quando a decisão recorrida mantém a
extinção da execução.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça reconhece a aplicação desse princípio em casos onde o erro
foi induzido pelo magistrado, evitando assim a classificação do erro
como grosseiro.
4. É correta a aplicação da penalidade prevista no
art. 1.026, §2º, do CPC/2015 quando as questões tratadas foram
devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o
caráter manifestamente protelatório dos segundos embargos de
declaração.
5. O Tribunal estadual é soberano na análise do intuito
protelatório, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC encontra óbice na Súmula 7
desta Corte.
6. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao
recurso especial.
.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.