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AREsp 202500775230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2875681
- Registro
- 202500775230
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE PERDAS E
DANOS. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO E NÃO EXECUÇÃO DAS OBRAS. ART. 52,
§ 3º, DA LEI 8.245/91. RETOMADA INSINCERA. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO AO FUNDO DE COMÉRCIO. SÚMULA 7/STJ.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo
fático-probatório, concluiu que a retomada do imóvel decorreu de
fundamento legítimo (necessidade de obras) e que não se comprovou
má-fé dos locadores nem prejuízo efetivo ao fundo de comércio.
2. A
simples não execução das obras no prazo legal ou a alienação
posterior do bem não caracterizam, por si sós, retomada insincera
nem ensejam indenização prevista no art. 52, § 3º, da Lei de
Locações, ausentes prova cabal de conduta dolosa e dano concreto.
3.
A revisão das premissas fixadas pelas instâncias ordinárias
demandaria reexame de provas, providência vedada pela Súmula
7/STJ.
4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando
o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada as questões
suscitadas, ainda que decida em sentido contrário ao pretendido pela
parte.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.