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AREsp 202404605986 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2815386
- Registro
- 202404605986
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVOS EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSOS ESPECIAIS DE AMBAS AS PARTES. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEL POR UNIDADES A SEREM
CONSTRUÍDAS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. TERMO
FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. NEGATVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. EXCEÇÃO DO CONTRATO
NÃO CUMPRIDO. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA.
SENTENÇA ULTRA PETITA. RECURSO PROVIDO QUANTO AO PONTO. AGRAVOS
CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O DO
ESPÓLIO ESPÓLIO DE ADUCCI CORREIA E PROVIDO EM PARTE O DA SKY
EMPREENDIMENTOS LTDA.
1. Reconhecimento de ofício de cláusula
abusiva, sem instaurar contraditório específico e em prejuízo da
parte, impõe ajuste processual. Julgamento ultra petita. Decota-se
esta parte, sem atingir o todo demais válido.
2. A pretensão de
alterar o termo final da indenização por lucros cessantes, da data
de entrega das chaves para a da expedição do habite-se, sob o
argumento de que o imóvel permanecia impróprio para o uso, demanda
reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na
Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência da Segunda Seção é pacífica na
aplicação da Teoria Finalista Mitigada, admitindo a incidência do
CDC à adquirente ocasional de imóvel para fins de investimento,
quando vulnerável. A revisão da conclusão do Tribunal de origem
sobre a existência de vulnerabilidade esbarra no óbice da Súmula
7/STJ.
4. O atraso na entrega de imóvel gera prejuízo presumido (in
re ipsa) ao adquirente, sendo devida a indenização por lucros
cessantes. Entendimento firmado pela Segunda Seção em recurso
representativo de controvérsia (Tema 996 STJ).
5. A exceção do
contrato não cumprido foi afastada pelo acórdão recorrido com base
em elementos objetivos dos autos (e-STJ, fl. 860), sendo vedada
revisão nesta instância especial.
6. Incidência das Súmulas 7 e 83
do STJ para obstar o conhecimento do recurso especial pela alínea a
do permissivo constitucional impede a análise da insurgência pela
alínea c, relativa ao dissídio jurisprudencial, porquanto ausente a
similitude fática e por estar o acórdão recorrido em conformidade
com a jurisprudência desta Corte.
8. Agravos em recursos especiais
conhecidos. Recursos especiais conhecidos. Desprovido o de ESPÓLIO
DE ADUCCI CORREIA e provido em parte o de SKY EMPREENDIMENTOS LTDA.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.