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AREsp 202404539239 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2802641
- Registro
- 202404539239
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTROLE DE LEGALIDADE DAS CLÁUSULA 7.1 E 1.1 DO
MODIFICATIVO. CONCESSÃO GENÉRICA DE GARANTIA. NÃO POSSUI LIQUIDEZ.
ANÁLISE FÁTICA SOBRE O TEMA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA N.
7/STJ. UTILIZAÇÃO DE BEM DE TERCEIRO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA N. 283/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRIDO. NÃO
POSSUI A MESMA SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO.
1. Trata-se da possibilidade de análise da legalidade das
cláusulas do plano de recuperação judicial, especialmente quanto à
utilização de um imóvel penhorado como garantia, para fim de
estender o prazo de pagamento dos créditos trabalhistas, nos termos
do §2º do artigo 54 da L. 11.101/05.
2. A jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que a assembleia geral de credores é soberana
para deliberar sobre os termos do plano de recuperação judicial,
sendo limitada a atuação do Judiciário ao controle de legalidade do
plano, sem adentrar no conteúdo econômico das cláusulas aprovadas.
(REsp 1.587.559/PR; AgInt no REsp 1.743.785/SP).
3. No caso, não há
como concluir de forma diversa do Tribunal estadual, considerando
que é dever do juiz a análise de suficiência das garantias
apresentadas para dilação do prazo para pagamento do crédito
trabalhista, sendo a conclusão negativa nesta demanda. Alterar tal
entendimento demandaria reexame fático, sendo vedado nos termos da
Súmula n. 7/STJ.
4. É deficiente a fundamentação do recurso especial
quando as razões nele trazidas estão dissociadas das premissas
estabelecidas pela Corte local. Incidência da Súmula 283 do STF.
5.
A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial alegado. Precedentes.
6. Agravo conhecido para
conhecer em parte o recurso especial e, nessa extensão, negar
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.