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AREsp 202404410384 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2801299
- Registro
- 202404410384
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO COM ERRO NA QUALIFICAÇÃO DA PARTE. PRINCÍPIO DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VÍCIO SANÁVEL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA
NA ORIGEM POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO
RECURSAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. É possível
superar erro material na qualificação da parte, quando, pelo
contexto da petição, é inequívoca a identificação do verdadeiro
recorrente e não há prejuízo à defesa da parte adversa.
2. Rever a
conclusão do Tribunal estadual, que não conheceu da apelação por
entender haver violação ao princípio da dialeticidade e inovação
recursal, demande reexame de fatos e provas, providência vedada em
sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.