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AREsp 202404023355 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2778858
Registro
202404023355
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE, ERRO. SISTEMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1.Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com o desta Corte no sentido de que o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido pelo Tribunal não pode ser imputado à parte recorrente, desde que seja demonstrada a configuração da justa causa, de maneira efetiva. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso Especial conhecido em parte, e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.