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AREsp 202403788549 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2765278
- Registro
- 202403788549
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ART. 1.022 e 489 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. APLICAÇÃO DOS PRAZOS
DECADENCIAIS DO ART. 26, II, DO CDC E ART. 445 DO CÓDIGO CIVIL.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA OU OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. APLICAÇÃO DO
PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83
DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Alegada violação do art. 1.022 do
CPC/2015 não conhecida, porque houve apenas menção genérica à
possível violação do dispositivo. Nos termos do enunciado da súmula
n. 284 do STF, que se aplica por analogia a recurso especial, "é
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2.
Modificar a conclusão do acórdão recorrido quanto à natureza da
pretensão (indenizatória em vez de obrigação de fazer) e à aplicação
dos prazos de decadê ncia ou prescrição exigiria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de
recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal
de Justiça.
3. O acórdão recorrido está em conformidade com a
jurisprudência desta Corte Superior, que aplica o prazo
prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil para
pretensões indenizatórias decorrentes de vícios construtivos,
afastando a incidência dos prazos decadenciais do artigo 26 do
Código de Defesa do Consumidor e do artigo 445 do Código Civil.
Incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça.
4.
Agravo conhecido para não conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.