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AREsp 202403806843 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2765353
- Registro
- 202403806843
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO PELO STJ POR OMISSÃO. NOVO
JULGAMENTO COM SUPRESSÃO DE VERBA HONORÁRIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PROVIDO.
1. Anulação de
acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão de omissão, com
determinação de novo julgamento de embargos de declaração, não
autoriza o tribunal de origem a suprimir direito já reconhecido em
favor da parte embargante.
2. Configura violação à preclusão pro
judicato e ao princípio da vedação à reformatio in pejus quando o
tribunal, ao proceder a novo julgamento por determinação de
instância superior para sanar vício de omissão, inova na causa e
reforma a decisão em desfavor do único recorrente.
3. Determinação
de retorno dos autos para sanar omissão não reabre a possibilidade
de reexame de capítulos da decisão que já se encontravam
estabilizados pela preclusão, notadamente quando a modificação
prejudica a situação processual do recorrente.
4. Agravo conhecido e
recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e
restabelecer o primeiro julgamento do Tribunal de origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.