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AREsp 202403806843 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2765353
Registro
202403806843
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO PELO STJ POR OMISSÃO. NOVO JULGAMENTO COM SUPRESSÃO DE VERBA HONORÁRIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PROVIDO. 1. Anulação de acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão de omissão, com determinação de novo julgamento de embargos de declaração, não autoriza o tribunal de origem a suprimir direito já reconhecido em favor da parte embargante. 2. Configura violação à preclusão pro judicato e ao princípio da vedação à reformatio in pejus quando o tribunal, ao proceder a novo julgamento por determinação de instância superior para sanar vício de omissão, inova na causa e reforma a decisão em desfavor do único recorrente. 3. Determinação de retorno dos autos para sanar omissão não reabre a possibilidade de reexame de capítulos da decisão que já se encontravam estabilizados pela preclusão, notadamente quando a modificação prejudica a situação processual do recorrente. 4. Agravo conhecido e recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e restabelecer o primeiro julgamento do Tribunal de origem.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.