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AREsp 202402855215 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2712358
Registro
202402855215
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. SFH. AQUISIÇÃO POSTERIOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PERÍCIA. NECESSIDADE DE OPORTUNIDADE PARA REQUERIMENTO E JUSTIFICAÇÃO PELA PARTE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Prevalece nesta Corte orientação no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor apenas não se aplica aos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH quando celebrados antes de sua entrada em vigor, bem como ao contrato de mútuo habitacional, com vinculação ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. Caso concreto de contratação posterior. 2. A inversão do ônus da prova seguida do pronto indeferimento de perícia, sem oportunizar especificação e justificação pela parte, caracteriza cerceamento de defesa. 3. Agravo conhecido e recurso especial provido em parte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.