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AREsp 202402855215 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2712358
- Registro
- 202402855215
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. SFH.
AQUISIÇÃO POSTERIOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE.
PERÍCIA. NECESSIDADE DE OPORTUNIDADE PARA REQUERIMENTO E
JUSTIFICAÇÃO PELA PARTE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO EM
PARTE.
1. Prevalece nesta Corte orientação no sentido de que o
Código de Defesa do Consumidor apenas não se aplica aos contratos
regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH quando celebrados
antes de sua entrada em vigor, bem como ao contrato de mútuo
habitacional, com vinculação ao Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS. Caso concreto de contratação posterior.
2. A
inversão do ônus da prova seguida do pronto indeferimento de
perícia, sem oportunizar especificação e justificação pela parte,
caracteriza cerceamento de defesa.
3. Agravo conhecido e recurso
especial provido em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.