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AREsp 202402998264 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2717887
- Registro
- 202402998264
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DO IMÓVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DA LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DO
CRITÉRIO DA EQUIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Em ações de adjudicação compulsória, o
valor da causa deve corresponder ao valor do contrato de compra e
venda do imóvel, conforme disposto no art. 292, II, do CPC.
Precedentes: STJ, AgInt no AREsp 1.756.639/SP, Rel. Min. Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2021; STJ, RMS
56.678/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma,
julgado em 17/04/2018, DJe 11/05/2018.
2. A fixação dos honorários
advocatícios deve observar o critério da legalidade, nos termos do
art. 85, § 2º, do CPC, quando o valor da causa ou o proveito
econômico da demanda não forem inestimáveis ou irrisórios. A
aplicação do critério da equidade, previsto no art. 85, § 8º, do
CPC, é restrita a hipóteses excepcionais, como causas de valor
inestimável ou irrisório, o que não se verifica no caso concreto.
Aplicação do Tema 1.076/STJ.
3. A concessão do benefício da
gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, inclusive em recuperação
judicial, exige comprovação robusta da hipossuficiência econômica,
nos termos da Súmula 481/STJ. A mera alegação de dificuldades
financeiras não é suficiente para o deferimento do benefício.
Precedentes: STJ, AgInt no AREsp 1.875.896/SP, Rel. Min. Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021; STJ, AgInt no AREsp
2.319.600/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,
julgado em 02/10/2023.
4. Agravo conhecido, para conhecer do recurso
especial, mas negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.