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AREsp 202402194829 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2670633
- Registro
- 202402194829
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO.
PREVALÊNCIA DO LAUDO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 473, § 2º, 411, 422,
§ 1º, E 873, INCISO I, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não
se configura quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e
fundamentada, todas as questões necessárias ao deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte,
afastando-se a alegada afronta ao art. 1.022 do CPC.
2. O laudo de
avaliação elaborado por oficial de justiça, dotado de fé pública e
presunção de imparcialidade, prevalece sobre os pareceres de
assistentes técnicos, salvo comprovação de erro ou dolo,
circunstância não demonstrada no caso concreto. O exame de eventual
desrespeito às normas da ABNT exigiria reexame do acervo probatório,
o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. A aceitação de anúncios de
imóveis extraídos da internet como parâmetros de mercado foi
considerada válida pelo Tribunal de origem, que entendeu compatíveis
os valores apresentados com o laudo oficial. A revisão desse
entendimento demandaria incursão no conjunto fático-probatório,
hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
4. A rejeição do pedido de nova
avaliação apoiou-se na inexistência de vícios aptos a infirmar o
laudo oficial. A reapreciação dessa conclusão igualmente demandaria
reexame de provas, inviável em recurso especial, à luz da Súmula
7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e,
nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.