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AREsp 202402781344 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2701625
Registro
202402781344
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. Tempestividade do recurso especial constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, aferida pelo prazo de quinze dias úteis previsto no art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Quinta-feira Santa configura feriado local, não nacional, exigindo comprovação mediante documento idôneo no ato da interposição recursal, conforme determina o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 3. Ausência de comprovação da suspensão do expediente forense em data considerada feriado local acarreta intempestividade do apelo, caracterizando vício insanável por força da preclusão consumativa. 4. Recurso especial protocolado fora do prazo legal de quinze dias úteis, desconsiderando-se apenas feriados nacionais comprovados, configura extemporaneidade manifesta. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.