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AREsp 202402398735 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2683447
Registro
202402398735
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO. CLÁUSULA PENAL. EXCLUSIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. REEXAME DE PROVAS. 1. Inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, aplicando-se analogicamente o enunciado da Súmula 182 do STJ. 2. Configurada a deserção do recurso especial quando a parte, intimada para complementar o valor do preparo recolhido a menor, mantém-se inerte, nos termos da Súmula 187 desta Corte. 3. Demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais a pretensão de reconhecer quebra de exclusividade em contrato de cessão de espaço publicitário, incidindo as vedações das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.