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AREsp 202402398735 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2683447
- Registro
- 202402398735
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO.
CLÁUSULA PENAL. EXCLUSIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. REEXAME
DE PROVAS.
1. Inviável o agravo em recurso especial que deixa de
impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, aplicando-se analogicamente o enunciado da Súmula
182 do STJ.
2. Configurada a deserção do recurso especial quando a
parte, intimada para complementar o valor do preparo recolhido a
menor, mantém-se inerte, nos termos da Súmula 187 desta Corte.
3.
Demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de
cláusulas contratuais a pretensão de reconhecer quebra de
exclusividade em contrato de cessão de espaço publicitário,
incidindo as vedações das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo em recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.