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AREsp 202402519928 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2688743
- Registro
- 202402519928
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ARTIGO 85, §
8º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1076/STJ. AGRAVO CONHECIDO E
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em ações mandamentais, a fixação dos
honorários de sucumbência deve seguir o critério de equidade quando
o proveito econômico não é mensurável, como é caso de ações de
obrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário.
Precedentes.
2. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.