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AREsp 202401991196 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2657334
- Registro
- 202401991196
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DECENDIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. LIMITAÇÃO DA
CLÁUSULA PENAL AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE
DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A
MULTA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÕES
GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem aprecia as questões
relevantes de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário ao
pretendido pela parte, afastando a alegada ofensa ao art. 1.022 do
CPC.
2. A limitação da multa decendial ao valor da obrigação
principal e a vedação de incidência de juros moratórios e correção
monetária sobre a penalidade constituem matérias de ordem pública,
insuscetíveis de preclusão, estando o acórdão recorrido em
consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Alegações de violação a dispositivos
legais sem adequada demonstração de sua pertinência configuram
deficiência de fundamentação, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
4.
O conhecimento do recurso especial pela alínea c exige cotejo
analítico entre os acórdãos confrontados. A ausência desses
requisitos inviabiliza o conhecimento do dissídio.
5. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.