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AREsp 202402518920 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2688478
Registro
202402518920
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DESPEJO. PURGAÇÃO DA MORA. SUFICIÊNCIA. REVISÃO DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A purgação da mora, realizada com base em valores incontroversos, é suficiente para afastar a ordem de despejo no caso concreto, sendo incabível a reanálise de provas e cálculos em sede de recurso especial. 2, A ausência de cotejo analítico adequado entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.