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AREsp 202402518920 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2688478
- Registro
- 202402518920
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
DESPEJO. PURGAÇÃO DA MORA. SUFICIÊNCIA. REVISÃO DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A purgação da mora, realizada com base em valores
incontroversos, é suficiente para afastar a ordem de despejo no caso
concreto, sendo incabível a reanálise de provas e cálculos em sede
de recurso especial.
2, A ausência de cotejo analítico adequado
entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados inviabiliza o
conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do artigo 105, III,
da Constituição Federal.
3. Agravo conhecido e recurso especial não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.