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AREsp 202401445392 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2637389
- Registro
- 202401445392
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DOCUMENTOS CONSIDERADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS
DA PROVA. ART. 373 DO CPC. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPENHORABILIDADE. ART. 1º DA LEI 8.009/1990.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA
DE SIMILITUDE FÁTICA E DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Inviável a análise de suposta violação ao art. 435 do
CPC, pois o Tribunal de origem não se baseou exclusivamente em
documentos novos, mas também em provas já constantes dos autos,
entendendo-as suficientes. Revisão que demanda reexame de matéria
fática. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Não configurada violação ao
art. 373 do CPC, pois a decisão recorrida aplicou corretamente o
entendimento segundo o qual o imóvel residencial da entidade
familiar é impenhorável, cabendo ao credor comprovar a existência de
outros bens. Súmula 364/STJ.
3. A alegada ofensa ao art. 1º da Lei
8.009/1990 não subsiste, visto que o Tribunal de origem concluiu
pela suficiência do conjunto probatório. Rever esse entendimento
implicaria nova valoração de provas, inviável em recurso especial.
Súmula 7/STJ.
4. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial, por
ausência de similitude fática e por deficiência no cotejo analítico
entre o acórdão recorrido e os julgados indicados.
5. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.